Artigo 1º da Medida Provisória nº 315 de 27 de Março de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União crédito extraordinário, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de Cr$ 4.711.000.000.000,00 (quatro trilhões, setecentos e onze bilhões de cruzeiros), em três parcelas, observado o interstício de trinta dias entre as mesmas, para atender a programação constante do Anexo I, de acordo com a proporção indicada no Anexo III.