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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.414 de 18/08/1975

    Art. 5º - Verificado que foram atendidas as condições previstas no presente Decreto-lei, o INCRA expedirá título, do qual deverá constar o memorial descritivo da área objeto da medida, ratificando, no todo ou em parte, a concessão ou alienação original. (Redação dada pela Lei nº 6.925, de 1981)...

  • Medida Provisória783 de 31/05/2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória780 de 19/05/2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1476-17 de 22 de Novembro de 1996

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Medida Provisória1.099 de 28/01/2022

    Art. 6º, VI - a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos beneficiários; e...

  • Medida Provisória348 de 22/01/2007

    Art. 1º, §7º, VI - no caso de abertura de seu capital, obrigar-se, perante o FIP-IE, a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste parágrafo.

  • Medida Provisória220 de 01/10/2004

    Art. 4º - Os arts. 29 e 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) XIV - do Ministério da Justiça o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento da Polícia Ferroviária Federal, a Defensoria Pública da União e até cinco Secretarias; (...)" (NR) "Art. 30 (...) XIV - o Conselho Nacional de Comb...

  • Lei Complementar8 de 03/12/1970

    Art. 5º, §6º - O Banco do Brasil S.A. organizará o cadastro geral dos beneficiários desta Lei Complementar.