Decreto-Lei9.759 de 05/09/1946Art. 1º - Ao Departamento de Administração (D. A.) do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, como órgão central de administração geral do Ministério, cabe promover ou superintender a execução das atividades relativas a pessoal, material, orçamento, organização, obras e comunicações, competindo-lhe para isso:...