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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto4.318 de 31/07/2002

    Art. 1 - Fica reduzida para cinco por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 8309.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001.

  • Decreto7.631 de 01/12/2011

    Art. 1 - Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação constantes no Anexo I, efetuados sob a forma de destaque "Ex".

  • Decreto1.519 de 08/06/1995

    Art. 2 - A RVCVM e a RVSUSEP a serem atribuídas individualmente a cada servidor não poderá ultrapassar o valor correspondente a oito vezes o valor do maior vencimento básico da tabela de vencimento do respectivo cargo. (Redação dada pelo Decreto nº 4.843, de 24.9.2003)...

  • Decreto89.294 de 12/01/1984

    Art. 1 - Fica criado, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras, o emprego a ser preenchido regularmente, observada a legislação especifica.

  • Decreto632 de 18/08/1992

    Art. 1 - As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nos códigos abaixo especificados, da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , ficam alteradas para: Código NBM/SH - Alíquota (%) 7010.90.0100 10 7010.90.0200 5...

  • Decreto6.909 de 22/07/2009

    Art. 3, Parágrafo Único - As máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, de que trata o caput , estão relacionados no Anexo a este Decreto, classificados conforme os códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 .

  • Decreto64.278 de 21/03/1969

    Art. 1, §1° - As parcelas serão iguais, mensais e sucessivas, e seu número não poderá ser superior ao dóbro do de meses em atraso, até o máximo de 36 (trinta e seis) parcelas, com possibilidade também de redução da multa, de acôrdo com a seguinte tabela:...

  • Decreto91.196 de 15/04/1985

    Art. 1 - São criadas Funções de Confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Industria e do Comércio.