“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto5.467 de 15/06/2005
Art. 1º - Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda, a varejo, de unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10 da Tabela de Incidê ncia do IPI - TIPI.
- Decreto328 de 01/11/1991
Art. 1º - A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, incidente sobre os cigarros classificados no item 2402.20.9900, da tabela anexa ao Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, fica alterada para 330% a partir de 4 de novembro de 1991.
- Decreto34.500 de 09/11/1953
Art. 1º - As alíneas do artigo 3º, item I, do Decreto de número 33.515, de 11 de agôsto de 1953, que aprovou a tabela de salários do pessoal a serviço das emprêsas pertencentes ao Patrimônio Nacional, passam a ter a seguinte redação:...
- Decreto239 de 24/10/1991
Art. 1º - Ficam alteradas para os percentuais constantes do anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na tabela de incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .
- Decreto24.050 de 14/11/1947
Art. 1º - Fica substituída pela que acompanha o presente Decreto a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, anexa ao Decreto número 23.449, de 31 de julho de 1947.
- Decreto4.056 de 14/12/2001
Art. 1º - Ficam alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo , conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.
- Decreto3.102 de 30/06/1999
Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com relação aos produtos relacionados no Anexo I, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência (TIPI) aprovada pelo Decreto n º 2.092, de 10 de dezembro de 1996:...
- Decreto90.955 de 14/02/1985
Art. 1º - São criadas funções na forma do Anexo deste decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.