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financiamento imobiliário” em Decisões

  • Informativo - STJ822 de 27/08/2024

    econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento...

  • Informativo - STF1.012 de 16/04/2021

    Covid-19: leitos de UTI e custeio e financiamento pela União - ACO 3473 MC-Ref/DF; ACO 3474 TP-Ref/SP; ACO 3475 TP-Ref/DF...

  • Informativo - STF1.132 de 19/04/2024

    texto constitucional autoriza a incidência do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento...

  • Informativo - STF1.040 de 10/12/2021

    A alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por...

  • Informativo - STF1.077 de 02/12/2022

    Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento...

  • Jurisprudência - STF5795 de 29/08/2022

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 16-C, caput, e inciso II, da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 13.487/2017. Alteração substancial do art. 16-C, II, da Lei 9.504/1997 após o ajuizamento da ação. Perda parcial de objeto. Preliminares: a) ausência de juntada do ato normativo impugnado – rejeição; b) ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo – acolhimento. Fundo Especial de financiamento de Campanha (FEFC). Liberdade de conformação conferida ao Poder Legislativo. Complexa questão atinente ao financiamento de campanhas eleitorais. Necessidade de autocontenção do Poder Judiciário. ...

  • Informativo - STF823 de 29/04/2016

    arquitetura do controle do endividamento do setor público, por meio de um conjunto de programas, cujo impacto fora o refinanciamento...

  • Jurisprudência - TSE60.305.755 de 22/02/2024

    ELEIÇÕES 2022. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA: APROVADAS, COM RESSALVAS, COM DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE VALORES AO TESOURO NACIONAL.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS PAGAS COM RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA – FEFC. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO–PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NESTA INSTÂNCIA.SÚMULAS N. 24 E 26 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.1. A parte agravante deve ...