“financiamento imobiliário” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.111.192 de 29/09/2022
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a medida liminar para determinar o restabelecimento do acesso do candidato aos fundos públicos de financiamento de campanha, até decisão do TSE, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator: a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Informativo - STJ555 de 11/03/2015
o arrendamento mercantil (leasing), concluiu a Primeira Seção que o núcleo da operação, concernente à concessão do financiamento...
- Informativo - STJ823 de 03/09/2024
BACEN), além de deverem adequar seus procedimentos às disposições relativas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento...
- Jurisprudência - TSE57.649 de 24/02/2022
ELEIÇÕES 2016. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. PREFEITO. FINANCIAMENTO DE CAMPANHA COM RECURSOS DE ORIGEM DESCONHECIDA. ABUSO DO PODER ECONÔMICO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido.2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.3. A tese de violação ao princípio da segurança jurídica consubstancia indevida inovação recursal.4. Embargos d...
- Informativo - STF1.037 de 19/11/2021
A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial...
- Jurisprudência - TSE60.109.711 de 29/09/2022
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu o pedido de medida liminar, para determinar o restabelecimento do acesso do candidato aos fundos públicos de financiamento de campanha, até decisão do TSE, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator: a Ministra Cármen Lúcia e os Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Informativo - STF520 de 19/09/2008
desproveu dois recursos extraordinários, e declarou legítima a revogação da isenção do recolhimento da Contribuição para o Financiamento...
- Jurisprudência - STF659412 de 29/10/2013
PIS E COFINS – LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS – FATURAMENTO – ALCANCE – ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO CONTRIBUINTE – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à incidência da contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins sobre as receitas provenientes da locação de bens móveis.