Jurisprudência - TSE60.115.468 de 24/05/2022PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. PSD. DIRETÓRIO NACIONAL. ELEIÇÕES 2018. CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS.1. Impropriedade: descumprimento do prazo para entrega do relatório financeiro. Nos termos do art. 50, I e II, da Res.–TSE nº 23.553/2017, os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a entregar a esta Justiça especializada, para divulgação em página criada na internet para esse fim, os dados relativos aos recursos financeiros recebidos para financiamento da campanha, em até 72 horas contadas do recebimento, e o relatório parcial com a discriminação das transferências do Fundo Partid...