Jurisprudência TSE 060115468 de 24 de maio de 2022
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Mauro Campbell Marques
Data de Julgamento
12/05/2022
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou, com ressalvas, as contas do PSD Nacional relativas à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2018, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin (Presidente).Composição: Ministros Edson Fachin (Presidente), Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. PSD. DIRETÓRIO NACIONAL. ELEIÇÕES 2018. CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS.1. Impropriedade: descumprimento do prazo para entrega do relatório financeiro. Nos termos do art. 50, I e II, da Res.–TSE nº 23.553/2017, os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a entregar a esta Justiça especializada, para divulgação em página criada na internet para esse fim, os dados relativos aos recursos financeiros recebidos para financiamento da campanha, em até 72 horas contadas do recebimento, e o relatório parcial com a discriminação das transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, dos recursos financeiros e dos estimáveis em dinheiro recebidos, bem como dos gastos realizados. Impropriedade mantida.1.1. Na espécie, a única falha consiste no descumprimento do prazo para entrega do relatório financeiro relativo a dados concernentes a recursos aplicados na campanha, no montante de R$ 9.236.000,00, circunstância que, no caso, configura mera falha formal, ensejando apenas a anotação de ressalvas.2. Conclusão2.1. A soma da impropriedade atingiu o valor de R$ 9.236.000,00, que equivale a 7,55% dos recursos arrecadados na campanha.2.2. Contas aprovadas com ressalvas.