Súmula Anotada - STJ473 de 19/06/2012"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. [...]
SEGURO HABITACIONAL. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA COM O AGENTE FINANCEIRO OU
POR SEGURADORA POR ELE INDICADA. VENDA CASADA CONFIGURADA. [...] Para os
efeitos do art. 543-C do CPC: [...] 1.2. É necessária a contratação do
seguro habitacional, no âmbito do SFH. Contudo, não há obrigatoriedade
de que o mutuário contrate o referido seguro diretamente com o agente
financeiro, ou por seguradora indicada por este, exigência esta que
configura 'venda casada', vedada pelo art. 39, inciso I, do CDC. [...]"
(REsp 969129 MG, submetido ao procedimento dos recursos especiais
repetitivos, Rel. ...