Súmula Anotada - STJ454 de 24/08/2010"RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. TAXA
REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. [...] Para os efeitos do art. 543-C do
CPC: 1.1. No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei
8.177/91, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice
de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido
firmado antes da Lei n.º 8.177/91, também é cabível a aplicação da TR,
desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa
básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice
específico. [...]" (REsp 969129 MG, submetido ao procedimento dos
recursos especiais r...