Decreto-Lei Complementar Estadual de São Paulo1.402 de 19/06/2024Art. 4º - Fica criado o Auxílio-Inclusão destinado aos dependentes legais dos servidores ativos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que sejam pessoas com deficiência, voltado à suplementação educacional, social, cultural e de saúde, com o objetivo primordial de apoiar o desenvolvimento pessoal inclusivo, nos termos do regulamento.