Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais57 de 15/07/2003Art. 3º - – O art. 31 da Constituição do Estado passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 31 – O Estado assegurará ao servidor público civil da Administração Pública direta, autárquica e fundacional os direitos previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, da Constituição da República e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e da produtividade e da eficiência no serviço público, em especial o prêmio por produtividade e o adicional de desempenho.
§ 1º – A lei disporá sobre o cálculo e a periodicidade d...