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financiamento da seguridade social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais9.380 de 18/12/1986

    Art. 50 - – (Revogado pelo inciso XII do art. 20 da Lei nº 25.143, de 8/1/2025, em vigor a partir de 9/4/2025.) Dispositivo revogado: "Art. 50 – O credenciamento de profissionais para prestação de serviços de assistência à saúde na rede assistencial, incluindo os serviços próprios de saúde, não determina, entre o IPSEMG e os respectivos profissionais, qualquer vínculo empregatício ou funcional. (Caput com redação dada pelo art. 20 da Lei nº 20.586, de 27/12/2012.) § 1° Os servidores inativos das carreiras de Auxiliar de Seguridade Social, Técnico de Seguridade Social, Analista de Seguridade...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.960 de 20/07/1998

    Art. 47, Parágrafo Único - As despesas com publicação de atos do Governador do Estado são de responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social.

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.276 de 19/07/2006

    Art. 1º, II - capacitação técnica dos profissionais de saúde e de assistência social da rede pública estadual;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.623 de 24/07/1962

    Considera de utilidade pública o Serviço de Assistência Médica e Social (SAMS). O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.734 de 11/12/1975

    Declara de utilidade pública a Associação de Integração Social de Itajubá, com sede em Itajubá. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.995 de 14/01/2004

    Declara de utilidade pública a entidade Círculo Social Imaculada Conceição - CISIC -, com sede no Município de Piranga. O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.043 de 23/12/2013

    Art. 2º, XIV - fortalecer as ferramentas de controle social e de monitoramento dos programas de promoção da igualdade entre mulheres e homens, com atenção às especificidades relativas às questões raciais; (Inciso acrescentado pelo art. 2º da Lei nº 23.529, de 6/1/2020.)...

  • Decreto Estadual de São Paulo54.177 de 30/03/2009

    Art. 1º, III - o Anexo XVIII: "ANEXO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação do ICMS, aquele que praticar operação relativa à circulação de energia elétrica na condição de contribuinte ou que, nos termos dos artigos 425 a 426 regulamento, for responsável, na condição de substituto tributário, pelo lançamento e pagamento do imposto incidente sobre as sucessivas operações, internas ou interestaduais, relativas à circulação da energia elétrica, desde a sua importação ou produção, deverá cumprir o disposto neste Anexo. Artigo 2º - A empresa distribuidora de...