“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 24 de Setembro de 2010
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 69.455.850,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória620 de 12/06/2013
da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega Marta Suplicy Nelson de Almeida Prado Hervey Costa...
- Emenda Constitucional68 de 21/12/2011
Art. 1º - O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76 São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. § 1º O disposto no caput não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do § 5º do art. 153, do inciso I do art. 157, dos incisos I e II do art. 158 e das alí...
- Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 2002
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor global de R$ 9.554.300,00 (nove milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil e trezentos reais), para reforço de dotações constantes do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 27 de Maio de 2004
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça do Trabalho, Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 100.866.630,00 (cem milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto-Lei1.867 de 25/03/1981
Art. 2º - Será automaticamente transferido a cada uma das entidades de que trata o artigo 1º, como receita própria, o montante correspondente ao resultado da aplicação da respectiva alíquota sobre o salário-de-contribuição até 10 (dez) vezes o maior valor de referência (MVR), admitidos repasses de maior valor mediante decreto, com base em proposta conjunta do Ministro do Trabalho, do Ministro da Previdência e Assistência Social e do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1857-8 de 27 de Julho de 1999
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$ 2.932.395.868,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.440,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.