“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 09 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$46.017.000,00 (quarenta e seis milhões e dezessete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Emenda Constitucional90 de 15/09/2015
Art. unico - O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)...
- Decreto Não Numeradode 25 de Março de 2014
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 107.540.700,00 (cento e sete milhões, quinhentos e quarenta mil e setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Medida Provisória190 de 31/05/2004
Art. 3º - As despesas com o Auxílio Emergencial Financeiro de que trata o art. 1º correrão à conta das dotações alocadas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao Ministério da Integração Nacional.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1516-2 de 24 de Outubro de 1996
Art. 1º - O valor da contribuição social sobre o lucro líquido não poderá ser deduzido para efeito de determinação do lucro real, nem de sua própria base de cálculo.
- Decreto Não Numeradode 16 de Junho de 2014
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 3.480.756.383,00 (três bilhões, quatrocentos e oitenta milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Medida Provisória222 de 04/10/2004
Art. 7º - O inciso XVIII do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "XVIII - do Ministério da Previdência Social o Conselho Nacional de Previdência Social, o Conselho de Recursos da Previdência Social, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar e até três secretarias;" (NR) (Revogado pela Medida Provisória nº 233, de 2004)...
- Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$3.444.494,00 (três milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.