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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional93 de 08/09/2016

    Art. 1º - O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 76 . São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. § 1º (Revogado). § 2º (...) § 3º (Revogado)."(NR)...

  • Lei Delegada6 de 26/09/1962

    Art. 9º - A União participará dos aumentos de capital da sociedade.

  • Lei Delegada3 de 26/09/1962

    Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2192-70 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º, II - a desapropriação em favor da União das ações do capital social da instituição financeira, na forma do Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 1998

    Art. 4º, XII - Serviço Social da Indústria, SESI.

  • Lei Delegada8 de 11/10/1962

    Art. 4º, I - 3% (três por cento) da renda tributária da União;...

  • Medida Provisória328 de 25/06/1993

    Art. 2º - O cálculo da mensalidade inicial do financiamento, inclusive o cômputo dos juros, do seguro, do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) e das demais taxas, observará as normas vigentes para as operações do Sistema Financeiro da Habitação.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$5.480.571,00 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta mil e quinhentos e setenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.