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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2099-35 de 22 de Fevereiro de 2001

    Art. 7º, §1º - Em qualquer hipótese, a amortização do financiamento será feita pelo valor integral da prestação devida.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2017

    Art. 7º, III, a - os critérios de elegibilidade de cada modalidade do Fies, incluídos os critérios de priorização da oferta de financiamento para cursos e para alocação regional das vagas.

  • Lei Delegada1 de 25/09/1962

    Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília (DF), 25 de setembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República. JOÃO GOULART Hermes Lima João Mangabeira Pedro Paulo de Araujo Suzano Amaury Kruel Miguel Calmon Helio de Almeida Renato Costa Lima Darci Ribeiro João Pinheiro Neto Reynaldo de Carvalho Filho Eliseu Paglioli Octavio Augusto Dias Carneiro Eliezer Batista da Silva...

  • Lei Delegada9 de 11/10/1962

    Art. 29 - O SPI, diretamente subordinado ao Secretário-Geral da Agricultura, é o órgão central de proteção e assistência médico-social e educacional aos índios, visando a sua integração na comunidade brasileira.

  • Lei Delegada12 de 07/08/1992

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que, no uso DA delegação constante DA Resolução nº 1, de 1992 - CN, decreto a seguinte lei:...

  • Medida Provisória133 de 14/02/1990

    Art. 3º, §2º - A formalização da transferência dar-se-á em ato concomitante à celebração do contrato de compra e venda, com a interveniência obrigatória da instituição financiadora, devendo o novo mutuário preencher os requisitos legais e regulamentares exigidos para financiamento da casa própria, obedecidas as condições vigentes no momento do ato.

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 2º, III - na desapropriação de bens, por interêsse social; ou na requisição de serviços, necessários à realização dos objetivos previstos nesta lei;...

    • Emenda Constitucional93 de 08/09/2016

      Art. 1º - O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 76 . São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. § 1º (Revogado). § 2º (...) § 3º (Revogado)."(NR)...