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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Lei8.036 de 11/05/1990

    Lei do FGTS

    Art. 20, XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão Social. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)...

    • contrato de trabalho
    • garantia trabalhista
    • conta vinculada
  • Lei4.923 de 23/12/1965

    Art. 12, §1º - A Comissão, tão logo instalada, utilizando os Fundos a que se refere a letra "a" do § 1º do art. 9º, contratará uma Assessoria, composta de sociólogos, atuários, economistas, estatísticos e demais pessoal que se faça preciso, para fazer os estudos técnicos apropriados, que permitam delimitar as necessidades de seguro e possibilidades de seu financiamento.

    • Lei13.445 de 24/05/2017

      Estatuto do Estrangeiro

      Art. 3º, XI - acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;...

      • políticas públicas migratória
      • proteção consular
      • cooperação internacional
    • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

      Consolidação das Leis do Trabalho

      Seção 5 - DA COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL...

      • direitos trabalhistas
      • relação de trabalho
      • contrato de trabalho
    • Lei Complementar150 de 01/06/2015

      Lei do Trabalho Doméstico

      Art. 34, III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;...

      • empregado doméstico
      • trabalho doméstico
      • contrato de trabalho
    • Lei4.886 de 09/12/1965

      Art. 11 - Dentro de sessenta (60) dias, contados da vigência da presente Lei, serão instalados os Conselhos Regionais correspondentes aos Estados onde existirem órgãos sindicais de representação da classe dos representantes comerciais, atualmente reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

      • representação comercial
      • representante comercial autônomo
      • conselho dos representantes comerciais
    • Lei4.320 de 17/03/1964

      Art. 13 - Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Pessoa Civil Pessoal Militar Material de Consumo Serviços de Terceiros Encargos Diversos Transferências Correntes Subvenções Sociais Subvenções Econômicas Inativos Pensionistas Salário Família e Abono Familiar Juros da Dívida Pública Contribuições de Previdência Social Diversas Transferências Correntes. DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Obras Públicas Serviços em Regime de Programação Espe...

      • lei do orçamento
      • controle orçamentário
      • política econômica financeira
    • Lei12.845 de 01/08/2013

      Lei do minuto seguinte

      Art. 3º, II - amparo médico, psicológico e social imediatos;...

      • violência sexual
      • atendimento médico
      • sistema único de saúde