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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Lei11.484 de 31/05/2007

    Art. 3º, I - da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora; (Redação dada pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

  • Medida Provisória651 de 09/07/2014

    Art. 22, §4º, II - 82,16% (oitenta e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento) serão devolvidos a título da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

  • Decreto7.819 de 03/10/2012

    Art. 31, I - não estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e...

  • Medida Provisória418 de 14/02/2008

    Art. 1º - A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 6º-A. As importações ou as aquisições no mercado interno de bens e serviços por empresa autorizada a operar em ZPE terão suspensão da exigência dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto de Importação; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; III - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; IV - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterio...

  • Lei11.774 de 17/09/2008

    Art. 1º - As pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , e o ...

  • Lei11.051 de 29/12/2004

    Art. 32 - Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição Social sobre o lucro líquido, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, os resultados positivos ou negativos incorridos nas operações realizadas em mercados de liquidação futura, inclusive os sujeitos a ajustes de posições, serão reconhecidos por ocasião da liquidação do contrato, cessão ou encerramento da posição.

  • Lei8.383 de 30/12/1991

    Art. 52, §2º, IV - contribuição para financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991 , e contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. (Redação dada pela Lei nº 8.850, de 1994)...

    • Lei10.522 de 19/07/2002

      Art. 27, II - quando se tratar de ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; (Incluído pela Lei nº 12.788, de 2013)...