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financiamento da seguridade social” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 04 de Maio de 2001

    Art. 1º - Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário de Lins, por transformação da Escola de Engenharia de Lins, da Faculdade de Informática de Lins e da Faculdade de Serviço Social de Lins, mantidas pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, todos com sede na cidade de Lins, no Estado de São Paulo, como centro especializado em Ciência e Tecnologia.

  • Medida Provisória1.188 de 19/09/2023

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Fevereiro de 2008

    Art. 2º, V - valorização da diversidade social, cultural, econômica, política, institucional e ambiental das regiões e das populações.

  • Medida Provisória917 de 24/02/1995

    Art. 1º - Exclui-se da obrigatoriedade de depósito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.998, de 24 de fevereiro de 1995, o produto da alienação do navio "Docevale", o qual deverá ser destinado integralmente ao saneamento financeiro da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás).

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1580-8 de 05 de Março de 1998

    Art. 1º, §1º - Para o fim previsto neste artigo, a ELETROBRÁS ampliará a sua participação no capital social da CEAL, da CEPISA, da CERON e da ELETROACRE, mediante a aquisição de ações preferenciais e ordinárias com direito a voto, pertencentes aos Estados de Alagoas, Piauí, Rondônia e Acre, respectivamente.

  • Medida Provisória569 de 14/05/2012

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1478-25 de 12 de Junho de 1997

    Art. 1º - O art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º As aplicações com recursos do FGTS poderão ser realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal, pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e pelas entidades para esse fim credenciadas pelo Banco Central do Brasil como agentes financeiros, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, em operações que preencham os seguintes requisitos: I - garantias: a) hipotecária; b) caução de créditos hipotecários próprios, relativos a financiamentos concedidos com recursos do agente financeiro; c) ca...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Setembro de 2011

    Art. 5º, XV - Ministério da Previdência Social;...