“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Lei12.523 de 11/11/2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 593.754.077,00 (quinhentos e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2001
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 26.879.874,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 26 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 10.060.952,00 (dez milhões, sessenta mil, novecentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto2.971 de 26/02/1999
Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência e Assistência Social, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, cinco DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.4, quatro DAS 102.3, seis DAS 102.2 e um DAS 102.1;...
- Decreto4.910 de 08/12/2003
Art. 1º, Parágrafo Único, III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
- DecretoDecreto de 14 de Outubro de 2005
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 9.255.120,00 (nove milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, cento e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Lei13.971 de 27/12/2019
Art. 2º, XX - investimento plurianual de empresa estatal não dependente - investimento que se enquadra nas hipóteses previstas no PPA 2020-2023 e abrange empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital Social com direito a voto, cujas programações não constem do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social.
- DecretoDecreto de 03 de Dezembro de 2014
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 409.096.054,00 (quatrocentos e nove milhões, noventa e seis mil, cinquenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.