Decreto de 3 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 409.096.054,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 3 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alíneas "a", "c" e "e", inciso II, inciso VIII, inciso XII, alínea "b", itens "1" e "2", e §§ 1º e 6º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA :
Brasília, 3 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 409.096.054,00 (quatrocentos e nove milhões, noventa e seis mil, cinquenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 2.614.355,00 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), sendo:
a
R$ 1.951.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e um mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b
R$ 663.355,00 (seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 72.406.687,00 (setenta e dois milhões, quatrocentos e seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais), sendo:
a
R$ 406.687,00 (quatrocentos e seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b
R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 334.075.012,00 (trezentos e trinta e quatro milhões, setenta e cinco mil e doze reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2014