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Decreto de 3 de dezembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 409.096.054,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 3 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alíneas "a", "c" e "e", inciso II, inciso VIII, inciso XII, alínea "b", itens "1" e "2", e §§ 1º e 6º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA :

Brasília, 3 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 409.096.054,00 (quatrocentos e nove milhões, noventa e seis mil, cinquenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 2.614.355,00 (dois milhões, seiscentos e quatorze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), sendo:

a

R$ 1.951.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e um mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

b

R$ 663.355,00 (seiscentos e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais;

II

excesso de arrecadação, no valor de R$ 72.406.687,00 (setenta e dois milhões, quatrocentos e seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais), sendo:

a

R$ 406.687,00 (quatrocentos e seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

b

R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 334.075.012,00 (trezentos e trinta e quatro milhões, setenta e cinco mil e doze reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2014