“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 06 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$7.999.000,00 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 05 de Outubro de 2011
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 71.529.790,00 (setenta e um milhões, quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
- Lei12.363 de 29/12/2010
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.215.768.767,00 (um bilhão, duzentos e quinze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.022 de 21/12/2004
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Senado Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça do Trabalho, da Presidência da República e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 86.910.146,00 (oitenta e seis milhões, novecentos e dez mil, cento e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei5.884 de 30/05/1973
Art. 2º, §1º - A integralização em moeda será feira com recursos já consignados no vigente Orçamento Geral da União, obedecida a seguinte classificação: 22.00 Ministério da Minas e Energia 22.02 Secretaria Geral 22.02 1009-1043 - Participação da União no capital social da CAEEB.
- Decreto97.217 de 13/12/1988
Art. 4º - Os preços mínimos serão integralmente pagos aos produtores, diretamente, ou às cooperativas de produtores, livres de tributos e taxas de quaisquer espécies, inclusive contribuições ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, atendidas às especificações da classificação estabelecida pelo Ministério da Agricultura.
- DecretoDecreto de 11 de Dezembro de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$900.506,00 (novecentos mil, quinhentos e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto5.755 de 13/04/2006
Art. 2º, II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social: um DAS 102.4; um DAS 102.3; sete DAS 102.2; e oito DAS 102.1.