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Decreto de 5 de Outubro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 71.529.790,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 5 de Outubro de 2011 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso XVII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, DECRETA:

Brasília, 5 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 71.529.790,00 (setenta e um milhões, quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.2011

Decreto de 5 de Outubro de 2011