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Artigo 1º do Decreto de 5 de Outubro de 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 71.529.790,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 71.529.790,00 (setenta e um milhões, quinhentos e vinte e nove mil, setecentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.