“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Decreto8.258 de 29/05/2014
Art. 2º, §1º - Compete à Assembleia-Geral da Codevasf alterar seu capital e seu estatuto social.
- Lei10.991 de 14/12/2004
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 216.393.000,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e noventa e três mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I desta Lei.
- Lei8.928 de 10/08/1994
Art. 1º, Parágrafo Único - Caberá ao órgão repassador observar o disposto neste artigo e acompanhar a execução da obra ou serviço beneficiado com a transferência." "Art. 34 Serão constituídas, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, reservas de contingência específicas, vinculadas aos respectivos orçamentos, formadas por importância equivalente a três por cento: (...) "Art. 51 A receita decorrente da emissão de títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMF) pelo Tesouro Nacional será destinada exclusivamente ao atendimento das seguintes despesas;...
- Lei9.901 de 14/12/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor da Presidência da República, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 51.143.245,00 (cinqüenta e um milhões, cento e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei9.405 de 20/12/1996
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$10.867.587,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta e sete mil quinhentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Decreto9.290 de 21/02/2018
Art. 2º, §2º, II - será considerado, no cálculo da taxa, o impacto da própria taxa no patrimônio líquido do Fundo Constitucional de Financiamento relativo ao mês de referência.
- Lei10.200 de 14/02/2001
Art. 3º - Fica autorizada a equalização de taxas de juros de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para modernização da frota de tratores agrícolas e implementos associados, colheitadeiras e aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo.
- Decreto9.836 de 12/06/2019
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimentos a ser constituída pela Suppliercard Participações S.A., com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.