“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Lei3.870 de 30/01/1961
Art. 1º - São isentos do impôsto do sêlo os contratos de abertura de crédito e de empréstimos que as sociedades cooperativas firmarem com estabelecimentos bancários, para financiamento da produção rural própria ou de seus associados, inclusive o simples beneficiamento dos produtos agropecuários e sua armazenagem para conservação e venda.
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 7.490.000.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2010
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 5.915.000.000,00 (cinco bilhões, novecentos e quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Lei13.592 de 04/01/2018
Art. 1º - Fica denominado Israel Guedes Ferreira o edifício da Agência Central do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no Município de Alagoa Grande, no Estado da Paraíba.
- Lei10.974 de 03/12/2004
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 26.438.839,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Lei10.948 de 16/09/2004
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 2.180.400.447,00 (dois bilhões, cento e oitenta milhões, quatrocentos mil, quatrocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Decreto7.814 de 28/09/2012
Art. 1º - O art. 12 do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 7 de dezembro de 2012. (...)" (NR)...
- DecretoDecreto de 28 de Abril de 2017
Art. 2º - Fica também autorizada a incorporação da atualização do resíduo da correção não incorporada ao capital social na última capitalização.