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Decreto 7.814 de 28 de Setembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 66 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA :
Brasília, 28 de setembro de 2012; 191º
Art. 1º
O art. 12 do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 7 de dezembro de 2012. (...)" (NR)
Art. 2º
Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2012 - Edição extra