Artigo 1º do Decreto nº 7.814 de 28 de Setembro de 2012
Altera o art. 12 e os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 12 do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 7 de dezembro de 2012. (...)" (NR)