“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Lei11.848 de 03/12/2008
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor global de R$ 33.800.000,00 (trinta e três milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.723 de 19/08/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 1.165.967.527,00 (um bilhão, cento e sessenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei14.209 de 30/09/2021
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$ 2.993.097.348,00 (dois bilhões novecentos e noventa e três milhões noventa e sete mil trezentos e quarenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei10.620 de 23/12/2002
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 78.540.619,00 (setenta e oito milhões, quinhentos e quarenta mil, seiscentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Decreto93.119 de 14/08/1986
Art. 3º - As instruções necessárias à execução deste Decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.
- Lei9.950 de 23/12/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Saúde, da Cultura e do Esporte e Turismo crédito suplementar no valor global de R$ 10.959.846,00 (dez milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei10.971 de 25/11/2004
Art. 5º - Fica instituída, a partir de 1º de maio de 2004, a Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, no valor de R$ 206,00 (duzentos e seis reais), devida aos integrantes da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, extensiva às aposentadorias e às pensões.
- Lei5.698 de 31/08/1971
Art. 1º, II - À renda mensal do auxílio-doença e da aposentadoria de qualquer espécie, que será igual a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, definido e delimitado na legislação comum da previdência social.