“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Lei11.407 de 15/12/2006
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 34.544.883,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.667 de 02/05/2008
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 492.431.338,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.115 de 10/12/2009
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 38.168.091,00 (trinta e oito milhões, cento e sessenta e oito mil, noventa e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei11.219 de 21/12/2005
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei3.634 de 18/09/1959
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
- Lei8.996 de 24/02/1995
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- LeiLei de 04 de Outubro de 2006
Excelentíssimo Senhor Presidente DA República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios DA Agricultura, Pecuária e Abastecimento, DA Fazenda, DA Justiça, DA Previdência SOCIAL, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, DA Defesa, do Desenvolvimento SOCIAL e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais), com a seguinte configuração: 2. Com relação ao ...
- Lei12.613 de 18/04/2012
Art. 2º, §6º, I - o limite de renda mensal para enquadramento como beneficiário do financiamento de que trata o caput ;...