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Lei nº 8.996 de 24 de Fevereiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 876, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta lei serão aferidas pelo Inventariante do extinto Ministério da Integração Regional.

Art. 4º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 824, de 6 de janeiro de 1995.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revoga-se a Medida Provisória nº 824, de 6 de janeiro de 1995.


SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1995 - edição extra

Anexo

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Lei nº 8.996 de 24 de Fevereiro de 1995