Artigo 5º da Lei nº 8.996 de 24 de Fevereiro de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.