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Artigo 5º da Lei nº 8.996 de 24 de Fevereiro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.