Lei nº 11.219 de 21 de dezembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 26.916.224,00 (vinte e seis milhões, novecentos e dezesseis mil, duzentos e vinte e quatro reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 332.578.718,00 (trezentos e trinta e dois milhões, quinhentos e setenta e oito mil, setecentos e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2005 - Edição extra