Artigo 1º da Lei nº 11.219 de 21 de dezembro de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 359.494.942,00 (trezentos e cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.