“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.016 de 17/12/2020
Art. 3º, §3º, I - na hipótese de substituição do titular da operação em que o novo titular exerça atividade econômica passível de financiamento pelo Fundo Constitucional:...
- Emenda Constitucional115 de 10/02/2022
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:...
- Emenda Constitucional86 de 17/03/2015
Art. 1º, §17 - Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no § 11 deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.
- Emenda Constitucional56 de 20/12/2007
Art. 1º - O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76 É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (...)" (NR)...
- Emenda Constitucional101 de 03/07/2019
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:...
- Decreto-Lei68 de 21/11/1966
Aplica-se às operações de financiamento dos programas mencionados neste artigo, o disposto nos arts. 2º , 3º e 4º, da Lei nº 4.457, de 6 de novembro de 1964 , e na Lei nº 5.000 de 24 de maio de 1966 . Art. 2º Compreender-se-ão as operações financeiras destinada a custear despesas de pré-investimento dos programas ali referidos, assim entendido financiamento dos respectivos estudos, pesquisas e projetos, nas autorizações concedidas pelas Leis ns. 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e 4.457, de 6 de novembro de 1964 , e pelo art. 1º dêste decreto-lei. Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação...
- Emenda Constitucional131 de 03/10/2023
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:...
- Medida Provisória449 de 17/03/1994
Art. 1º - É depositário da Fazenda Pública, observado o disposto nos arts. 1.282, I, e 1.283 do Código Civil, a pessoa a que a legislação tributária ou previdenciária imponha a obrigação de reter ou receber de terceiro, e recolher aos cofres públicos, impostos, taxas e contribuições, inclusive à Seguridade Social.