“financiamento da seguridade social” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 02 de Dezembro de 1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, DA Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º DA Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:...
- Emenda Constitucional17 de 22/11/1997
Art. 1º - O caput do art. 71 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 71 É instituído, nos exercícios financeiros de 1994 e 1995, bem assim nos períodos de 01/01/1996 a 30/06/1997 e 01/07/1997 a 31/12/1999, o Fundo Social de Emergência, com o objetivo de saneamento financeiro da Fazenda Pública Federal e de estabilização econômica, cujos recursos serão aplicados prioritariamente no custeio das ações dos sistemas de saúde e educação, incluindo a complementação de recursos de que trata o § 3º do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, benefícios previdenciários e auxí...
- Decreto Não Numeradode 15 de Outubro de 2015
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 25.150.032,00 (vinte e cinco milhões, cento e cinquenta mil, trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 16 de Agosto de 2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 206.033.049,00 (duzentos e seis milhões, trinta e três mil, quarenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 08 de Setembro de 2010
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 9.658.687.100,00 (nove bilhões, seiscentos e cinquenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e sete mil e cem reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Medida Provisória335 de 23/12/2006
Art. 6º - O Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Seção III-A da Demarcação de Terrenos para Regularização Fundiária de Interesse social Art. 18-A A União poderá lavrar auto de demarcação nos seus imóveis, nos casos de regularização fundiária de interesse social, com base no levantamento da situação da área a ser regularizada. § 1º Considera-se regularização fundiária de interesse social aquela destinada a atender a famílias com renda familiar não superior a cinco salários mínimos. § 2º O auto de demarcação assinado pelo Secretário do Patrimônio da...
- Decreto Não Numeradode 25 de Outubro de 2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 29.480.000,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 24 de Dezembro de 2008
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.545.277.060,00 (três bilhões, quinhentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.