“exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ87 de 15/09/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o que se tem apurado nos mutirões carcerários coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal e de Infância e Juventude; CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade aos princípios constitucionais do devido processo legal e da sua razoável duração; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 90ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2009, nos autos do procedimento ATO 200...
- Resolução - CNJ272 de 18/12/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que prevê competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de se conferir mais transparência às remunerações dos magistrados para atender aos objetivos da Lei nº 12.527/2011 e ao princípio constitucional da publicidade; CONSIDERANDO a diversidade e o elevado número de rubricas de pagamento existentes nos órgãos do Poder Judiciário, o que dificulta o conhecimento e o controle da remuneração dos magistrado...
- Resolução - CNJ317 de 30/04/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art.103-B, § 4º , I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu preâmbulo, determina ao Estado o dever de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, comprometida com a solução pacífica das controvérsia...
- Resolução - CNJ20 de 29/08/2006
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4° de seu artigo 103-B; CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais, de registros e de notas, na forma da previsão do artigo 236 da Constituição Federal, bem assim da Lei 8.935/94, são de titularidade pública, fiscalizados pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, enquanto públicos, tais serviços se sujeitam à incidência dos princípios da moralidade e impessoalidade, dispostos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO ainda que...
- Resolução - CNJ48 de 18/12/2007
Revogada pela Resolução n° 119, de 28 de setembro de 2010 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o disposto no art. 103-B, § 4º, inciso I; CONSIDERANDOhaver sido confiada ao Conselho Nacional de Justiça a missão de orientar os órgãos jurisdicionais no implemento de meios capazes de facilitar o acesso à Justiça, racionalizar o serviço prestado e viabilizar o aumento da produtividade dos servidores, com vistas a garantir a efetividade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDOo p...
- Resolução - CNJ138 de 21/07/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao Sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, CONSIDERANDO a necessidade de fomentar, no âmbito do Poder Judiciário, os mecanismos de composição dos conflitos de massa, CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito do Poder Judiciário, o acompanhamento das ações que tenham por objeto questões decorrent...
- Resolução - CNJ487 de 15/02/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios da República Federativa do Brasil, fundada na dignidade da pessoa humana e, especialmente, os direitos fundamentais à saúde, ao devido processo legal e à individualização da pena (CF, arts. 1º, III; 5º, XLVI, LIV e 6º, caput); CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (2006), pela qual o Estado brasileiro comprometeu-se a promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, sem qualquer ...
- Resolução - CNJ614 de 25/01/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990/2014 (reserva de vagas a pessoas negras no serviço público) e na Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 541/2023, que disciplina a instituição das comissões de heteroidentificação e o procedimento por elas adotado nos concursos públicos realizados no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a instituição do Exame Nacional da Magistratura(ENAM) pela Resolução CNJ nº 531/2023, e a instituição do Exame Nacional dos Cartórios(ENAC) pela Resolução CNJ nº 575/202...