JurisHand AI Logo
|

exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ139 de 16/08/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, tendo em vista o que foi decidido na 129ª Sessão Ordinária, de 21 de junho de 2011, no uso de suas atribuições, conferidas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno, CONSIDERANDO a necessidade de coibir práticas contrárias à garantia constitucional do juiz natural e às regras processuais de prevenção, RESOLVE: Art. 1º Os Ministros dos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar e Tribunal Superior Eleitoral) e os Desembargadores/Juízes dos Tribunais <...

  • Resolução - CNJ482 de 19/12/2022

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação Administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e admi...

  • Resolução - CNJ418 de 20/09/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui direito fundamental assegurado expressamente no art. 5o, I da Constituição da República; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ no 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de promover ações para o incremento da participação feminina no âmbito do Poder Judiciário, sobretudo em eventos institucionais, citações de obras jurídicas de...

  • Resolução - CNJ565 de 13/06/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 203/2015, 382/2021 e 457/2022, que dispõem sobre a reserva às pessoas negras, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para seleção de servidores e de ingresso na magistratura e sobre os concursos públicos de provas e títulos, para outorga das delegações de notas e de registro; CONSIDERANDO que as referidas Resoluções foram elaboradas em consonância com o disposto na Lei nº 12.990/2014, que previu vigência pelo prazo de 10 (dez) anos; CONSIDERANDO que ainda está em t...

  • Resolução - CNJ252 de 04/09/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, nomeadamente Regras de Bangkok, instituídas com fundamento da recomendação da Resolução n. 2010/16, de 22 de julho de 2010, do Conselho Econômico e Social; CONSIDERANDO as Regras de Mandela - Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, atualizadas em Viena em 2015; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 11.942, de 27 de maio de 2009, que deu nova redação aos arts. 14, 83 e 89 (primeira parte) da Lei n. 7.210, de...

  • Resolução - CNJ299 de 05/11/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o artigo 1.4 das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing) dispõe que a “Justiça da Infância e da Juventude será concebida como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país e deverá ser administrada no marco geral de justiça social para todos os jovens, de maneira que contribua ao mesmo tempo para a sua proteção e para a manutenção d...

  • Resolução - CNJ441 de 24/12/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o CNJ detém a atribuição constitucional de editar atos normativos no âmbito da sua competência (art. 103-B, § 4º, inciso I), notadamente na sua atribuição precípua de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais; CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII), determinando, ainda, a observância do princípio da eficiência pela administraçã...

  • Resolução - CNJ623 de 30/05/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a relevância da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário instituída pela Resolução CNJ nº 207/2015; CONSIDERANDO a importância crescente da saúde mental no ambiente do trabalho, agravada no cenário pós-pandemia, o que envolve necessariamente o Poder Judiciário; CONSIDERANDO as dificuldades para coleta de dados relacionados ao adoecimento mental identificadas pelas informações prestadas pelos tribunais nos autos do Cumprdecnº 0003117-28.2020.2.00.0000 e no relatório Estrutura das Unida...