Resolução CNJ 623 de 30 de Maio de 2025
Altera o Anexo da Resolução CNJ nº 207/2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 623 de 30/05/2025
Apelido
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Temas
Ementa
Altera o Anexo da Resolução CNJ nº 207/2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n. 119/2025, de 3 de junho de 2025, p. 2-5 (republicação).
Alteração
Legislação Correlata
Resolução n. 207, de 15 de outubro de 2015
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
SEI 00139/2025. Publicada originariamente no DJE/CNJ n. 118/2025, de 3 de junho de 2025, p. 5-7. Republicada em razão de ajuste em erro material.
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a relevância da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário instituída pela Resolução CNJ nº 207/2015; CONSIDERANDO a importância crescente da saúde mental no ambiente do trabalho, agravada no cenário pós-pandemia, o que envolve necessariamente o Poder Judiciário; CONSIDERANDO as dificuldades para coleta de dados relacionados ao adoecimento mental identificadas pelas informações prestadas pelos tribunais nos autos do Cumprdecnº 0003117-28.2020.2.00.0000 e no relatório Estrutura das Unidades e dos Serviços de Saúde nos Tribunais, de 2024; RESOLVE: Art. 1º O Anexo da Resolução CNJ nº 207 passa a vigorar com a redação do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso ANEXO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 207, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. INDICADORES E INFORMAÇÕES Indicadores Indicador 1 - Índice de absenteísmo-doença dos(as) Magistrados(as) Definição: mede o percentual de ausências de magistrados(as) ao trabalho por motivo de doença. As ausências englobam as licenças por motivo de doença em pessoa da família, para tratamento da própria saúde e por motivo de acidente em serviço ou doença profissional. Fórmula: • Dias de ausência por motivo de doença: valores informados pelos tribunais, conforme definição do indicador 1. • Dias corridos: valor apurado pelo CNJ, com base no número de dias do ano base. • Número de magistrados(as): valor apurado pelo CNJ, com base no número de magistrados(as) ativos no tribunal no final do ano-base, segundo os dados constantes no sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), instituído pela Resolução CNJ nº 587/2024. Indicador 2 - Índice de absenteísmo-doença dos(as) Servidores(as) Definição: Mede o percentual de ausências de servidores(as) ao trabalho por motivo de doença. As ausências englobam as licenças por motivo de doença em pessoa da família, para tratamento da própria saúde, por motivo de acidente em serviço ou por motivo de doença profissional. Fórmula: • Dias de ausência por motivo de doença: valores informados pelos tribunais, conforme definição do indicador 2. • Dias corridos: valor apurado pelo CNJ, com base no número de dias do ano- base. • Número de servidores(as): valor apurado pelo CNJ, com base no número de servidores(as) ativos no tribunal no final do ano-base, segundo os dados constantes no sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), instituído pela Resolução CNJ nº 587/2024. Indicador 3 - Índice de Realização de Exame Periódico de Saúde (EPS) dos(as) Magistrados(as) Definição: Índice que mede o percentual de magistrados(as) que, no período, realizaram exame periódico de saúde. O EPS deverá contemplar pelo menos avaliação clínica, com a aplicação pelos(as) profissionais de saúde do princípio da integralidade, anamnese e exame físico, averiguação de hábitos de vida como atividade física ou sedentarismo (índice de massa corpórea), uso de tabaco e álcool, medicamentos de uso contínuo e qualidade do sono (insônia, sonolência diurna, etc.). Os tribunais também podem adotar como referência o Decreto nº 6.856/2009. O EPS deve ser realizado anualmente pelos(as) magistrados(as) e servidores(as) com idade igual ou superior a 46 anos e a cada 2 anos por aqueles(as) com até 45 anos. Fórmula: • Número de magistrados(as) com até 45 anos que fizeram o EPS: valores informados pelos tribunais, conforme definição do indicador 3. • Número de magistrados(as) com 46 anos ou mais que fizeram o EPS: valores informados pelos Tribunais, conforme definição do indicador 3. • Dias corridos: valor apurado pelo CNJ, com base no número de dias do ano- base. • Número de magistrados(as) com até 45 anos: valor apurado pelo CNJ, com base no número de magistrados(as) ativos no tribunal no final do ano-base, segundo a data de nascimento informada e os demais dados constantes no sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), instituído pela Resolução CNJ nº 587/2024. • Número de magistrados(as) com 46 anos ou mais: valor apurado pelo CNJ, com base no número de magistrados(as) ativos no tribunal no final do ano-base, segundo a data de nascimento informada e os demais dados constantes no sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), instituído pela Resolução CNJ nº 587/2024. Indicador 4 - Índice de Realização de Exame Periódico de Saúde (EPS) dos(as)Servidores(as) Definição: Índice que mede o percentual de servidores(as) que, no período, realizaram exame periódico de saúde. O EPS deverá contemplar pelo menos avaliação clínica, com a aplicação pelos(as) profissionais de saúde do princípio da integralidade, anamnese e exame físico, averiguação de hábitos de vida como atividade física ou sedentarismo (índice de massa corpórea), uso de tabaco e álcool, medicamentos de uso contínuo e qualidade do sono (insônia, sonolência diurna, etc.). Os tribunais também podem adotar como referência o Decreto nº 6.856/2009. O EPS deve ser realizado anualmente pelos(as) magistrados(as) e servidores(as) com idade igual ou superior a 46 anos e a cada 2 anos por aqueles(as) com até 45 anos. Fórmula: • Número de Servidores(as) com até 45 anos que fizeram o EPS: valores informados pelos tribunais, conforme definição do indicador 4. • Número de Servidores(as) com 46 anos ou mais que fizeram o EPS: valores informados pelos tribunais, conforme definição do indicador 4. • Dias corridos: valor apurado pelo CNJ, com base no número de dias do ano- base. • Número de Servidores(as) com até 45 anos: valor apurado pelo CNJ, com base no número de servidores(as) ativos no tribunal no final do ano-base, segundo a data de nascimento informada e os demais dados constantes no sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), instituído pela Resolução CNJ nº 587/2024. • Número de Servidores(as) com 46 anos ou mais: valor apurado pelo CNJ, com base no número de servidores(as) ativos no tribunal no final do ano-base, segundo a data de nascimento informada e os demais dados constantes no sistema Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM), instituído pela Resolução CNJ nº 587/2024. 2. Informações encaminhadas por upload Nesse módulo são informados os dados necessários para monitoramento dos afastamentos por CID e das patologias identificadas nos exames periódicos de saúde. Gestão do Absenteísmo por Doença dos(as) Magistrados(as) e dos(as) Servidores(as) Definição: encaminhar, mediante upload de planilha em formato previamente definido pelo CNJ e disponibilizada no sistema de envio das informações, o número de ocorrências (atestados apresentados) e o número de dias de absenteísmo de cada patologia existente, incluindo tratamento da própria saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, conforme CID-10. Não há necessidade de envio de subitens ou dígitos. Ex.: CID-10: AO2 (e não A02.1). Periódicos de Saúde dos(as) Magistrados(as) e Servidores(as), segundo aPatologia identificada Definição: encaminhar, mediante upload de planilha em formato previamente definido pelo CNJ e disponibilizada no sistema de envio das informações, o número de patologias constatadas nos exames periódicos de saúde dos(as) magistrados(as) e servidores(as), conforme CID-10. Não há necessidade de envio de subitens ou dígitos. Ex: CID-10: AO2 (e não A02.1). A informação é detalhada pelas seguintes categorias: 1. Tipo de Informação: a) afastamento de saúde — magistrados(as); b) afastamento de Saúde — servidores(as); c) exame periódico — magistrados(as); d) exame periódico — servidores(as). 2. Número do CID; 3. Descrição do CID: campo preenchido automaticamente na planilha. 4. Faixa etária: a) até 35 anos; b) de 36 a 45 anos; c) de 46 a 55 anos; d) de 56 a 65 anos; e) maior que 66 anos. 5. Sexo: a informação deverá ser coletada por autoidentificação: a) feminino; b) masculino; c) outros (incluindo na categoria intersex ou casos sem informação). 6. Grau de jurisdição: a) magistrado(a) de primeiro grau: consideram-se como primeiro grau de jurisdição os(as) juízes(as) que atuam nas unidades judiciárias de primeiro grau, conforme definição do art. 2º, II, da Resolução CNJ nº 219/2016; os(as) juízes(as) auxiliares titulares ou substitutos(as) temporariamente atuando em tribunal e conselho e os(as) juízes(as) substitutos(as) de 2º grau; b) magistrado(a) de segundo grau: consideram-se como segundo grau os(as) desembargadores(as), ou seja, os(as) magistrados(as) que compõem, como membros permanentes, o segundo grau do respectivo tribunal; c) ministro(a) de tribunal superior; d) servidor que atua na área judiciária no primeiro grau de jurisdição, conforme definição do art. 2º, II, da Resolução CNJ nº 219/2016; e) servidor que atua na área judiciária no segundo grau de jurisdição ou em tribunal superior, conforme definição do art. 2º, III, da Resolução CNJ nº 219/2016; f) servidor que atua na área administrativa, conforme definição do art. 2º, IV, da Resolução CNJ nº 219/2016; 7. Teletrabalho: informar se o servidor atua em alguma das seguintes situações. O campo não deve ser preenchido para os(as) magistrados(as): a) trabalho presencial: modalidade de trabalho realizada integralmente nas dependências do órgão e na qual há o controle de jornada pela chefia imediata; b) teletrabalho: modalidade de trabalho realizada integralmente fora das dependências do órgão, de forma síncrona ou assíncrona, com a utilização de recursos tecnológicos e na qual a jornada corresponde às entregas pré-definidas junto à chefia imediata; c) trabalho híbrido: modalidade de trabalho que compreende parte da realização das atividades fora das dependências do órgão, até 2 (duas) vezes por semana, de forma síncrona ou assíncrona, com a utilização de recursos tecnológicos, e parte das atividades desenvolvidas presencialmente. 8. Quantidade de ocorrências em que cada doença foi identificada: nos casos em que um mesmo afastamento ou exame periódico gerou mais de um CID-10, todos devem ser registrados. 9. Dias de afastamento em cada doença identificada: nos casos em que um mesmo afastamento gerou mais de um CID-10, todos devem ser registrados. Essa informação será preenchida apenas quando o campo “Tipo de Informação” for referente ao afastamento de saúde. Não deve ser preenchida para os Exames Periódicos.