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exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ389 de 29/04/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares; CONSIDERANDO os preceitos fixados pela Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); CONSIDERANDO o disposto no inc. XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, bem como na Lei no 12.527/2011; CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação assegurado por procedimentos exec...

  • Resolução - CNJ310 de 20/03/2020

    Altera as Resoluções CNJ nº 44, de 20 de novembro de 2007, e nº 59, de 9 de setembro de 2008, para atribuir a gestão dos bancos de dados do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade –CNCIAI e do Sistema Nacional de Controle de Interceptação – SNCI ao Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais – CGCN.

  • Resolução - CNJ35 de 24/04/2007

    Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro. Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)...

  • Resolução - CNJ244 de 12/09/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o inciso I do art. 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966, estabelece feriado na Justiça da União, inclusive nos Tribunais Superiores, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro; CONSIDERANDO que a existência de critérios conflitantes quanto à suspensão do expediente forense gera incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, podendo, inclusive, prejudicar o direito de defesa e a produção de provas; CONSIDERANDO ...

  • Resolução - CNJ327 de 08/07/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração...

  • Resolução - CNJ152 de 06/07/2012

    O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal, e pelo artigo 4º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO o princípio constitucional do juiz natural e o modelo constitucional do processo brasileiro, que vedam a escolha antecipada DE magistrados, a proibição DE tribunais DE exceção e a garantia do juiz legal; CONSIDERANDO a divulgação do nome dos juízes DE plantão com antecedência razoável no site eletrônico e na imprensa, como prevê o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 71, DEDE março 200...

  • Resolução - CNJ627 de 24/06/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 167, IX, da Constituição da República veda a instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa; CONSIDERANDO que o art. 97 do Código de Processo Civil autoriza a criação de fundos de modernização do Poder Judiciário pela União e pelos Estados; CONSIDERANDO que o CNJ é órgão integrante do Poder Judiciário (CF, art. 92, I-A) e dispõe de poder normativo primário (STF, ADC 12, Rel. Min. Ayres Britto, Pleno, j. 20.8.2008); ...

  • Resolução - CNJ178 de 08/08/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 159, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a Resolução nº 159 trata integralmente dos temas e foi editada com vistas a substituir as regras estabelecidas na Resolução nº 126; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do ATO nº 0001229-68.2013.2.00.0000, na 173ª Sessão Ordinária, reali...