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exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ486 de 15/02/2023

    Altera a Resolução CNJ n. 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema.

  • Resolução - CNJ610 de 20/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição da República, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o teor do art. 65, X, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional); CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário do CNJ da Questão de Ordem, no Ato nº 0000927- 53.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de junho de 2024; CONSIDERANDO o dispos...

  • Resolução - CNJ609 de 19/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ) E O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a atribuição do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (CF, art. 236, § 1º), e que os Tribunais de Justiça elaboram projetos de lei sobre a matéria (CF, art. 96, II), o que constitui atividade administrativa sujeita ao controle do Conselho Nacional de Justiça (CF, art. 103-B, § 4º, III); CONSIDERANDO que os anteprojetos de lei de criação de cargos de mag...

  • Resolução - CNJ447 de 29/03/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao CNJ a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4o, I), e, por conseguinte, pela autoridade e independência dos órgãos judiciários; CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos;...

  • Resolução - CNJ435 de 28/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao CNJ a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4o, I); CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para se garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2o e 9o do Código I...

  • Resolução - CNJ620 de 30/04/2025

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição da República, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o teor do art. 65, X, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional); CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário do CNJ da Questão de Ordem, no Ato nº 0000927- 53.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de junho de 2024; CONSIDERANDO o delibe...

  • Resolução - CNJ572 de 26/08/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão proferida no Ato Normativo nº 0007026-10.2022.2.00.0000, na 18ª Sessão Virtual DE 2023, realizada entre os dias 7 e 15 DE dezembro DE 2023; CONSIDERANDO a decisão monocrática proferida pelo Ministro Edson Fachin nos autos da Arguição DE Descumprimento DE Preceito Fundamental nº 1076/DF, em 25 DE junho DE 2024; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento DE Ato Normativo  nº0004379-71.2024.2.00...

  • Resolução - CNJ133 de 21/06/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão do Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, que reconheceu a necessidade de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à Magistratura Nacional, CONSIDERANDO a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição da República, e a autoaplicabilidade do preceito, CONSIDERANDO as vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993, e sua não previsão na L...