Resolução - CNJ172 de 08/03/2013O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista o decidido na 164ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de março de 2013; e
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nominada Lei de Acesso à Informação;
CONSIDERANDO as metas 18 e 19 de 2013, definidas pelos presidentes e representantes dos Tribunais do país durante a realização do VI Encontro Nacional do Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes...