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exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ93 de 28/02/2023

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 04941/2021, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 8° e 25 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ......................................................... ...................................................................... § 2º Quando o deslocamento do Conselheiro ou Juiz Auxil...

  • Instrução Normativa - CNJ18 de 07/05/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 41, caput, § 1º, III, e § 4º da Constituição Federal, no art. 9º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no Anexo IV da Portaria Conjunta nº 1, de maio de 2007, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Programa de Gestão de Desempenho - ProGD do Conselho Nacional de Justiça - CNJ tem por f...

  • Instrução Normativa - CNJ67 de 05/08/2015

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Portaria-SEI 1 de 4 de agosto de 2015, R E S O L V E: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º O uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, instituído pela Portaria-SEI 1/2015 como o sistema de processo administrativo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, fica regulamentado por esta Instrução Normativa. Parágrafo único. Na operacionalização do SEI, deverão ser observadas, no que couber, a legislação vigente e as diretrizes do Programa Nacional...

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 01/05/2020

    O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 3º, da Portaria CNJ n. 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Instituir o Plano de Segurança Institucional do Conselho Nacional de Justiça, que rege as diretrizes gerais de orientação para a tomada de decisões e a elaboração de normas, protocolos, rotinas e procedimentos de segurança institucional. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O Plano de Segurança Institucional tem por finalidade preservar a segurança ...

  • Instrução Normativa - CNJ57 de 20/12/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b”, do inciso XI, do art. 3º, da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A realização de estágio por estudantes no Conselho Nacional de Justiça – CNJ passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º Será aceito como estagiário o aluno regularmente matriculado e com frequência efetiva em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio. Art. 3º O número de e...

  • Instrução Normativa - CNJ63 de 18/03/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; CONSIDERANDO, mais, o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186/Distrito Federal; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2015/00738, R E S O L V E: Art. 1º A aplicação da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, no Conselho Nacional de Justiça, fica regulamentada por esta Instrução Normativa. ...

  • Instrução Normativa - CNJ64 de 30/04/2020

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça - CNJ - ficam disciplinadas por esta Instrução Normativa. Art. 2º Suprimento de fundos consiste na concessão de numerário a servidor do CNJ, sempre precedida de empenho na dotação própria à despesa a realizar que não possa subordinar-se ao processo normal de execução orçamentária. Art. 3º São passíveis de realização ...

  • Instrução Normativa - CNJ38 de 01/03/2016

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, RESOLVE: Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º A concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação, no âmbito do Programa de Educação Corporativa do Conselho Nacional ...