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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Medida Provisória103 de 01/01/2003

    Art. 30, II - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;...

  • Medida Provisória140 de 25/11/2003

    Art. 1 - Fica criado o Programa Nacional de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira.

  • Medida Provisória51 de 04/07/2002

    Art. 24, Parágrafo Único - Os cargos de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo serão automaticamente extintos quando da instalação da Agência Nacional de Aviação Civil, de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

  • Medida Provisória434 de 04/06/2008

    Art. 14, §6° - O Diretor-Geral da ABIN poderá designar o servidor para ter lotação em qualquer parte do território nacional.

  • Medida Provisória45 de 30/03/1989

    Art. 1 - Fica prorrogada, até 30 de abril de 1990, a vigência dos dispositivos legais que hajam atribuído ou delegado ao Conselho Monetário Nacional, ao Conselho Nacional do Comércio Exterior, ao Conselho Nacional de Seguros Privados e ao Conselho Interministerial de Preços, competência assinaladas, pela Constituição, ao Congresso Nacional.

  • Medida Provisória53 de 03/05/1989

    Art. 1 - Fica prorrogada, até 30 de outubro de 1989, a vigência dos dispositivos legais que hajam atribuído ou delegado ao Conselho Monetário Nacional, ao Conselho Nacional do Comércio Exterior, ao Conselho Nacional de Seguros Privados e ao Conselho Interministerial de Preços, competências assinaladas, pela Constituição, ao Congresso Nacional.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2200-2 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 11 - A utilização de documento eletrônico para fins tributários atenderá, ainda, ao disposto no art. 100 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

  • Medida Provisória595 de 06/12/2012

    Art. 60, i - (...)" (NR) "Art. 20 (...) I - implementar, em suas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, pelo Ministério dos Transportes e pela Secretaria de Portos da Presidência da República, em suas respectivas áreas de competência, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei; (...)" (NR) " Art. 21 Ficam instituídas a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, entidades integrantes da administração...