Art. 3, §1° - Não se inclui na isenção prevista neste artigo o cofre de carga importado para o transporte de mercadorias dentro do território nacional, desde que tenha similar nacional registrado ou que possa ser fabricado no País.
Art. 91, VIII - a de demissão a bem do serviço público, nos casos de crime contra a administração pública, ou da Justiça, a fé pública, ou prevista nas leis reletivas à defesa nacional ou segurança do Estado.