“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Lei Complementar155 de 27/10/2016
Art. 1, §5-b, XXI - psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite. (...) § 5º-D. Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar: (...) § 5º-F. As atividades de prestação de serviços referidas no § 2º do art. 17 desta Lei Complementar serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tri...
- Medida Provisória1.077 de 07/12/2021
Art. 1, §4°, IX - segurança pública.
- Medida Provisória872 de 31/01/2019
Art. 2 - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) § 11. Os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública, incluídos os da Força Nacional de Segurança Pública, os da Secretaria de Operações Integradas e os do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que venham a ser investigados ou processados em função do seu emprego nas atividades e nos serviços referidos no art. 3º poderão ser representados pela Advocacia-Geral da União, nos termos d...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2047-6 de 23 de Novembro de 2000
Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III desta Medida Provisória.
- Medida Provisória1.288 de 16/01/2025
Proibição de taxa no Pix
Art. 2, §3° - Ato do Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentará o disposto neste artigo e disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
- Medida Provisória1.068 de 06/09/2021
Art. 7, §1°, II, h - prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado;...
- Medida Provisória345 de 14/01/2007
Art. 6, §2° - A diária de que trata o caput será custeada pelo Fundo Nacional de Segurança Pública instituído pela Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 , e, excepcionalmente, à conta de dotação orçamentária da União.
- Medida Provisória679 de 23/06/2015
Art. 6 - A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A cooperação federativa de que trata o art. 1º, para fins desta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos. (...)" (NR) "Art. 3º (...) VII - as atividades relacionadas à Segurança dos grandes eventos. Parágrafo úni...