“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.367 de 02/12/1974
Art. 1 - É prorrogado por 109 dias, a expirar, portanto, em 10 de outubro de 1975, o prazo a que se refere o artigo 1º da Lei nº 4.694, de 21 de junho de 1965, que isenta a Fábrica Nacional de Motores S.A. de impostos federais.
- Decreto-Lei1.532 de 23/08/1939
Art. 2, a - quando se tratar de técnicos, que tenham contrato de locação de serviço por mais de três (3) anos, ou emprego definitivo, em estabelecimentos industriais, ou contrato com o poder público, ou se estabeleçam com indústria própria de interesse nacional, atestado pelo Governo;...
- Decreto-Lei1.841 de 29/12/1980
subscrição de ações emitidas por companhias abertas, controladas por capitais privados nacionais, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional: (Vide Decreto-lei nº 1.980, de 1982) (Vide Decreto-lei nº 2.396, de 1987)...
- Decreto-Lei9.571 de 12/08/1946
Art. 1 - A Companhia Brasileira de Eletricidade Siemens Schuskert S. A, com sede na Capital Federal, de que (novecentos e setenta) ações ficaram incorporadas ao Patrimônio Nacional nos têrmos do Decreto-lei n.º 7.833, de 6 de Agôsto de 1945 , passará a ser dirigida, provisoriamente, por um Administrador nomeado pelo Presidente da República e subordinado diretamente ao Banco do Brasil S.A., Agência Especial de Defesa Econômica, sob a orientação do Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.
- Decreto-Lei926 de 10/10/1969
Art. 3 - A Seção Il do Capítulo I do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho fica intitulada "Da Emissão da Carteira", passando seus artigos 14 a 21 a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta. Parágrafo único. Na falta dos órgãos indicados neste artigo, será admitido convênio com sindicato, para o mesmo fim. Art. 15 Para obtenção da carteira de Trabalho e Previdência Social o interessado comparecerá pessoalmente ao órgão emite...
- Decreto-Lei3.080 de 28/02/1941
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que a construção exploração da usina da Companhia Siderúrgica Nacional, prevista o plano aprovado pelo decreto-lei n. 3.002, de 30 de janeiro de 1941, constitue empreendimento de excepcional influência no desenvolvimento da economia brasileira, decreta:...
- Decreto-Lei5.343 de 25/03/1943
Art. 1 - A partir do ano escolar do 1943, só poderão expedir diplomas, válidos para o efeito de registo na Divisão de Educação Física do Departamento Nacional de Educação, a Escola Nacional de Educação Física e Desportos, os estabelecimentos federais de ensino que adotarem o plano de ensino do decreto‑lei n. 1.212, de 17 de abril de 1939 , e os estabelecimentos de ensino reconhecidos na forma do mesmo decreto‑lei e dos decretos‑leis n. 421, de 11 de maio do 1938 , e n. 2.076, de 8 do março do 1940 .
- Decreto-Lei7.197 de 27/12/1944
Art. 28 - Para dar cumprimento à presente Lei, o Serviço de Economia Rural fiscalizará a classificação, o comércio, o trânsito, o consumo, a importação e a exportação de lã de ovinos em todo o território nacional; executará, ainda, a classificação, quando necessário, e baixará instruções, assinadas pelo Ministro da Agricultura, para a fiel execução dos serviços respectivos. (Redação dada pela Lei nº 1.017, de 1949)...