“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Lei Complementar124 de 03/01/2007
Art. 1 - Fica instituída a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, de natureza autárquica especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, e vinculada ao Ministério da Integração Nacional.
- Lei Complementar135 de 04/06/2010
Lei da Ficha Limpa
Art. 2, §3° - O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização." "Art. 26-C O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que exist...
- Lei Complementar158 de 23/02/2017
Art. 1 - O art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 14: "Art. 3º (...) § 14. O valor da produção de energia proveniente de usina hidrelétrica, para fins da apuração do valor mencionado no inciso I do § 1º, corresponderá à quantidade de energia produzida, multiplicada pelo preço médio da energia hidráulica comprada das geradoras pelas distribuidoras, calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)." (NR)...
- Lei Complementar166 de 08/04/2019
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:...
- Lei Complementar147 de 07/08/2014
Art. 1, Parágrafo Único, III - identificação nacional cadastral única que corresponderá ao número de inscrição no Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
- Lei Complementar196 de 24/08/2022
Art. 1, II - área de admissão de associados: área delimitada pelas possibilidades de reunião, controle, realização de operações e prestação de serviços, por meio presencial ou eletrônico, podendo, de acordo com esses critérios, alcançar pessoas domiciliadas em qualquer localidade do território nacional." " Art. 2º-B . É facultada a realização de operações de crédito com o compartilhamento de recursos e de riscos por um conjunto de cooperativas de crédito integrantes de um mesmo sistema cooperativo.
- Lei Complementar127 de 14/08/2007
Art. 1, Parágrafo Único - O Sistema Nacional de Garantias de Crédito integrará o Sistema Financeiro Nacional." "Art. 79 Será concedido, para ingresso no regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, parcelamento, em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos relativos aos impostos e contribuições referidos nos incisos I a VIII do caput do art. 13 desta Lei Complementar, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007. (...)...
- Lei Complementar191 de 08/03/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:...